Foi aprovado em Conselho de Ministros a proposta que prevê a legalização dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, que deverá ser levado a discussão na Assembleia da República no dia 14 ou 15 de Janeiro do próximo ano. Os contornos desta proposta foram apresentados pelo ministro da Presidência, Pedro da Silva Pereira, que referiu que será aditado um novo artigo no Código Civil que determina a interdição da adopção nestes casos específicos.
Tenho alguns comentários a fazer em relação a esta questão:
Em primeiro lugar quero abordar a problemática da abertura da possibilidade do casamento civil, entre pessoas do mesmo sexo;
Não estão em causa os direitos civis dos homossexuais, não podem estar; a sociedade tem vindo a percorrer um caminho de grande evolução ao nível da igualdade plena de direitos civis, políticos, sociais, de todos os seres humanos; de facto, os valores da tolerância, da individualidade pessoal e do respeito devem imperar, como base de uma sociedade livre, solidária e madura. A comunidade gay, com as suas opções, e os seus anseios, pode e deve ter lugar na nossa sociedade, como manifestação da pluralidade e da diferença que caracteriza a individualidade do todo o Homem, enquanto ser pensante e aglutinador de boa vontade.
Já no que diz respeito à possibilidade que, ora se avizinha de o Estado Português permitir o casamento gay, surgem algumas questões que urge analisar:
O casamento civil, teve por base histórica o casamento católico e, como tal , desenvolveu-se com todas as especificidades e valores propugnados pela Igreja, desencadeando hábitos e convicções que são muito difíceis de contrariar. Defendia-se, portanto, apenas o casamento entre pessoas de sexo diferente, Homem e Mulher, tendo por objectivo a procriação, a descendência, enquanto fonte de vida e de união.
Como se sabe, esta situação modificou-se ao longo dos séculos; A homossexualidade deixou de ser encarada como doença ou perversão, e os estados livres e democráticos defendem desde há muito igualdade de direitos e de oportunidades.
Apesar do instituto do casamento civil, ser um contrato, previsto na lei civil e, como tal equiparável, a título de exemplo, à compra e venda, o que é certo, e se deve registar, é que este contrato contém especificidades muito próprias, de cariz histórico e social, que condicionam sobremaneira uma interpretação simplista. No entanto, pessoalmente, considero, que deve imperar a visão de entender o casamento como um contrato civil, que efectivamente o é, e, com algumas cautelas e certas reservas se pode alargar o regime do casamento civil, a toda a pessoa que, maior de idade possua esse desejo. Mas para esse desiderato impôe-se que, a população portuguesa, livre e esclarecida assim o decida, em sufrágio público e vinculativo (admito apenas a alteração da lei, como uma decisão democrática, plural e livre dos portugueses, e não por oportunismo ou necessidade de alguns).
Aos que referem que estão em causa o respeito pelos direitos civis fundamentais do Homem, avanço a necessidade de alcançar um compromisso da sociedade civil para com esta regulamentação, visto a sensibilidade da questão, precisar da concordância da maioria da população, como variável indispensável para a harmonia e paz de toda a sociedade, sem desrespeito e sem atentados entre cidadãos.
Por outro lado, tal como admito a faculdade do casamento civil gay, também considero que a união de facto entre pessoas do mesmo sexo, contendo os mesmos direitos fiscais e sucessórios, entendendo esta figura também como mero contrato, alterando-se apenas a terminologia, seria, em alternativa, uma solução bem acolhida. Aos indefectíveis de uma e outra posição, a todos se exige moderação e compreensão para o facto de estar em causa uma questão de terminologia, e não uma questão essencial, que passa pelo respeito mútuo e aceitação plural.
No entanto, surge nova questão, que o Governo já tratou de evitar, de forma a evitar polémica e discussão desfavorável. Trata-se da adopção por pessoas do mesmo sexo, da possibilidade desse instituto ser alargado.
Como se sabe, na epígrafe do artigo 1577º do Código Civil, refere-se, " Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas do sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Ora, segundo a proposta do Governo será suprimida a alusão à diferença de sexo, e anulada a alínea e) do artigo 1628º.
Mas continuará a manter-se na redacção do artigo 1577º, o contrato celebrado entre pessoas que pretendam constituir família, o que levanta algumas questões;
Defendo, ao contrário de alguns, que a constituição de família não tem necessariamente que envolver descendência, mas inclui obviamente esta última, e de forma imediata o instituto da adopção. Portanto, parece-me claro que, ao manter-se esta redacção na lei civil, se abre completamente a possibilidade e o direito à reinvidicância daqueles que defendem a adopção por pessoas do mesmo sexo, que rejeito de forma liminar e absoluta, assente nas convicções da sociedade portuguesa e o imperioso e absoluto, interesse primeiro da criança.
No que diz respeito à adopção por casais gay, possuo pois muitas reservas, que não se compadecem com os argumentos de, actualmente, uma pessoa homossexual, poder, de per si, adoptar legalmente uma criança; assim o é, é certo, mas não escamoteia, aquilo que defendo como valor absoluto e único de concentrar na criança toda a atenção e todo o empenhamento.
Não sei o futuro, não o conheço, mas é para mim certo- sem colocar em causa a sensibilidade, empenhamento e até direito de casais gay a adoptar e educar uma criança-, que a nossa sociedade actual, não está preparada, amadurecida, para aceitar de ânimo leve que um casal gay possa adoptar uma criança, sem que, pela diferença, esta última, sofra por esse facto, e não seja, devido a todos os condicionamentos, o adulto realizado e feliz que deveria ser.
Direcciono todo o meu compromisso para a face mais frágil e desprotegida desta relação, e com convicção de que este não é o momento de possibilitar a adopção a pessoas do mesmo sexo, sob pena de serem as nossas crianças as principais visadas das más opções dos adultos!
A este assunto voltarei no futuro.
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